quinta-feira, 25 de abril de 2013

Pedido de escusas

Caros leitores,
Em virtude de acúmulo de serviço, não está sendo possível redigir matérias interessantes para publicação, ao menos semanal, mas, tão logo haja possibilidade, retornaremos com as postagens.
Pedimos desculpas também pelo fato do gadget de votação não estar funcionando, pois não está aceitando a votação nem a totalização dos votos. Estamos providenciando o reparo do gadget.
Aguardem.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

COMO SE CHEGA AO PODER


COMO SE CHEGA AO PODER I

É sabido que o poder é como uma cachaça para muitas pessoas. Quando se toma a primeira vez, apanha-se gosto e não se quer mais parar de tomar. Mas há também algumas pessoas que tomam uma vez e não querem repetir a dose.
E, tomada a primeira dose, apanhando gosto pela coisa, busca-se a segunda dose a qualquer custo, e, assim, sucessivamente, a terceira, a quarta, a quinta...
E, quando a cachaça começa a escassear, não se mede esforços e métodos para obter mais e mais doses, quiçá litros.
Também assim é com o poder. Apanhando gosto pelo poder, atropela-se até mesmo as pessoas que estão próximas.
Mas, antes de atropelá-las, é preciso primeiro usar e abusar dessas pessoas para se obter o poder. Então, oferecem-se mundos e fundos (na maioria das vezes apenas fundos sem mundos).
Mas, para se chegar ao poder é preciso arrebanhar alguns algozes. Seguidores fiéis, que, em muitas vezes, ao perceberem o grave erro cometido, se tornam ainda mais (IN) fiéis.
E, quando não se consegue o poder pelo dom da oferta, passa-se então à fase crucial, que é a de tentar impor-se aos outros, ameaçando, amedrontando, caluniando, difamando, injuriando, obrigando as pessoas a fazerem o que mandam, ainda que isso possa vir a destruir quem o pratica, tempos depois.
Mas, pior que tudo isso, é usar a máquina pública para se chegar ao poder. Oferta-se emprego, cirurgia plástica, reformas de casas, automóveis, contas bancárias, lotes, espaços em bens públicos, viagens turísticas, combustíveis, e até máquinas públicas como dote eleitoral.
Questionarão: mas onde acontece isso? E eu respondo: em muitos lugares onde não há escrúpulos por parte daqueles que querem o poder a qualquer custo. É um vício que a Justiça Eleitoral vem tentando coibir há anos, mas sempre há o famigerado jeitinho brasileiro de burlar a fiscalização da Justiça. Mas há um jargão que diz: a justiça tarda mas não falha. E é verdade.
Mas há também outras formas de se chegar ao poder, pelas vias éticas e morais... Direi depois...

domingo, 7 de abril de 2013

PENSÃO ALIMENTÍCIA: VIA DE MÃO DUPLA


PENSÃO ALIMENTÍCIA: VIA DE MÃO DUPLA

A pensão alimentícia é um instituto material criado com a finalidade de manter a sobrevivência dos menos desvalidos, levando em conta a possibilidade de quem deve arcar com a obrigação.
É um instituto previsto na legislação pátria, tendo como fundo a obrigação dividida em duas modalidades: uma, advinda do pátrio poder, e outra advinda de relação de parentesco, em linha reta ou colateral.
Em relação ao filho, tem-se mais que uma simples pensão alimentícia, mas o dever de sustento, preconizado no art. 1566, inciso IV do Código Civil, até que o filho alcance a maioridade. Todavia, neste caso, em se tratando de filho que esteja cursando nível superior, mesmo alcançando a maioridade, os pais têm o dever de sustentá-los até que completem 24 anos, ou até que terminem o curso superior. A exceção é quando o filho, após completar a maioridade, mesmo cursando nível superior, tenha se casado ou se ingressado no mercado de trabalho, com renda bastante que lhe permita se sustentar.
Em relação à ex-esposa, ou à ex-companheira, tem o ex-cônjuge o dever de alimentá-la, no caso de necessidade, e dentro das possibilidades do alimentante (pessoa obrigada por lei a dar alimentos), sendo que esses alimentos não devem ser vitalícios, ou ad aeternum, mas até quando o alimentando (pessoa a quem se dá alimentos) se insira no mercado de trabalho e possa ter uma vida digna, dentro do mesmo padrão a que estava acostumada, ou de um padrão bem próximo. A recíproca também verdadeira. A ex-exposa ou ex-companheira também tem o dever de dar alimentos, quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro necessite, portanto, advindo daí que os alimentos são uma obrigação de mão dupla. Não necessariamente sempre é o ex-conjuge ou ex-companheiro que é obrigado a dar alimentos.
A lei ainda é mais abrangente, pois, permite que os parentes colaterais em linha reta ou transversal possam pedir alimentos uns aos outros, desde que fique comprovada a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deva pagar. Esta situação encontra amparo nos artigos 1694 e seguintes do diploma civilista pátrio. Um exemplo dessa situação é a possibilidade de um sobrinho pedir alimentos a um tio, ou de um filho pedir alimentos a um dos avós, ou, também o contrário. Entenderam os legisladores que a necessidade de sobrevivência sobrepõe a outras situações, motivo pelo qual se podem pedir alimentos a parentes, desde que atendido o binômio necessidade/ possibilidade.
Tanto é o grau de preocupação com a pensão alimentícia, que o legislador infraconstitucional criou lei específica para agilizar o procedimento judicial destinado a conceder alimentos aos necessitados (Lei nº 5.478/1968).
Fato é que, na maioria das vezes, os alimentandos se sentem confortáveis recebendo os alimentos, como por exemplo no caso da mulher que recebe pensão de ex-cônjuge ou ex-companheiro e não querem abrir mão dessa benesse. Todavia, os tribunais têm entendido que não se deve perpetuar o pagamento da pensão alimentícia, e, sempre que possível, atendidas as condições exigidas em lei, a obrigação é exonerada.
Há que se concordar com as decisões dos tribunais, pois, se o contrário fosse, seria o mesmo que criar uma espécie de pensão vitalícia, assemelhada a uma aposentadoria. E isso não é permitido no nosso ordenamento jurídico, exceto nos casos em que houver incapacidade permanente da parte alimentanda.
As situações postas não retratam todas as nuances da pensão alimentícia, mas tão somente serve como parâmetro para aqueles que querem um mínimo de conhecimento sobre o assunto, que, diga-se de passagem, é bastante complexo.
Dr. Jerônimo Ribeiro Júnior – Advogado e Educador

sábado, 6 de abril de 2013

QUEREM AMORDAÇAR O MINISTÉRIO PÚBLICO




QUEREM AMORDAÇAR O MINISTÉRIO PÚBLICO
Assisti ontem, 05/04/12 uma notícia sobre a PEC nº 37/2011 - Projeto de Emenda à Constituição, que está tramitando no Congresso Nacional, com a finalidade de retirar do Ministério Público a legítima capacidade para investigar crimes de qualquer natureza. Segundo a PEC, o Ministério Público teria autoridade apenas para oferecer denúncias dentre outras atuações meramente administrativas quanto ao cumprimento da lei e nada mais.
Vale ressaltar que o art. 144 da Constituição da República preconiza que a Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ainda dispõe que deva ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Na mesma esteira, diz ainda que as Polícias Federal e Civis têm como atribuições apurar infrações penais de modo geral, dentre outras atribuições, a primeira relativa a crimes contra a União e a segunda relativa a crimes que não sejam de competência da Polícia Federal.
Por outro lado, o art. 127, inciso II da mesma Carta Magna preconiza que uma das funções atribuídas ao Ministério Público é a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, dentre outras atribuiçõs.
Segundo a Wikipédia, a enciclopédia virtual, “Interesses difusos são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão”.
Pode-se acrescentar que os interesses que norteiam as campanhas políticas, sua manobras, o uso da máquina pública para beneficiar campanhas políticas, o mau gerenciamento da coisa pública, dentre outras situações, todas se enquadram em interesses difusos.
Denota-se daí que o Ministério Público tem, na forma da lei, o dever de apurar denúncias de crimes que atentem contra a coletividade, e, pode-se destacar aí os crimes eleitorais.
Dá para perceber que os políticos corruptos do Congresso, sem qualquer sombra de dúvida, estão tentando uma manobra para fazer com que cessem as investigações acerca de crimes praticados por políticos e candidatos a políticos, levadas a cabo pelo Ministério Público, que, com todo louvor, têm demonstrado zelo e dedicação a esta questão, que assola o país.
Triste sina seria a do povo, sem o Ministério Público para zelar pelos seus interesses, também no sentido de se apurar os desmandos praticados por candidatos a políticos e pelos políticos, após ocuparem os cargos públicos.
Feitas as ponderações acima, há que se concluir que os maus políticos não têm qualquer interesse em permitir que o Ministério Público possa atuar na defesa dos interesses dos cidadãos no que diz respeito aos crimes eleitorais, pois, a não ser esse o motivo, quais outros motivos poderiam ser? Defesa de grupos econômicos? Talvez sim. Defesa dos próprios interesses escusos? Talvez sim.
Seria um retrocesso sem limite a aprovação dessa PEC, uma vez que o Brasil tem passado, nos últimos tempos, por grandes transformações no que diz respeito à moralidade pública, ao aprimoramento da democracia, graças a algumas leis que só se aplicam quando há intervenção do Ministério Público, como por exemplo a Lei da Improbidade Administrativa, a Lei da Ficha Limpa, dentre outras sumariamente importantes.
Mas, pelo que anda acontecendo no Brasil, mais acertado seria mesmo pensar que a supressão do poder de investigar do Ministério Público tem mesmo relação com os desmandos governamentais e políticos que assolam o país.
É o famoso jeitinho brasileiro de manter as maracutaias em perfeito funcionamento e a continuidade dos desvios de verbas públicas.
É de estarrecer até mesmo o mais leigo dos cidadãos.
Dr. Jerônimo Ribeiro Júnior – Advogado e Educador