QUEREM AMORDAÇAR O MINISTÉRIO PÚBLICO
Assisti ontem, 05/04/12 uma notícia sobre a PEC
nº 37/2011 - Projeto de Emenda à Constituição, que está tramitando no Congresso
Nacional, com a finalidade de retirar do Ministério Público a legítima
capacidade para investigar crimes de qualquer natureza. Segundo a PEC, o
Ministério Público teria autoridade apenas para oferecer denúncias dentre
outras atuações meramente administrativas quanto ao cumprimento da lei e nada
mais.
Vale ressaltar que o art. 144 da Constituição
da República preconiza que a Segurança Pública é dever do Estado e
responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Ainda dispõe que deva
ser exercida pelas Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal,
Civis, Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Na mesma esteira, diz ainda que as Polícias
Federal e Civis têm como atribuições apurar infrações penais de modo geral,
dentre outras atribuições, a primeira relativa a crimes contra a União e a
segunda relativa a crimes que não sejam de competência da Polícia Federal.
Por outro lado, o art. 127, inciso II da
mesma Carta Magna preconiza que uma das funções atribuídas ao Ministério
Público é a de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos, dentre outras atribuiçõs.
Segundo a Wikipédia, a enciclopédia virtual, “Interesses difusos são
um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um
grupo, classe ou categoria indeterminável de pessoas, que são reunidas entre si
pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são
compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os
moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários
de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão”.
Pode-se acrescentar que os interesses que
norteiam as campanhas políticas, sua manobras, o uso da máquina pública para
beneficiar campanhas políticas, o mau gerenciamento da coisa pública, dentre
outras situações, todas se enquadram em interesses difusos.
Denota-se daí que o Ministério Público tem,
na forma da lei, o dever de apurar denúncias de crimes que atentem contra a
coletividade, e, pode-se destacar aí os crimes eleitorais.
Dá para perceber que os políticos corruptos
do Congresso, sem qualquer sombra de dúvida, estão tentando uma manobra para
fazer com que cessem as investigações acerca de crimes praticados por políticos
e candidatos a políticos, levadas a cabo pelo Ministério Público, que, com todo
louvor, têm demonstrado zelo e dedicação a esta questão, que assola o país.
Triste sina seria a do povo, sem o Ministério
Público para zelar pelos seus interesses, também no sentido de se apurar os
desmandos praticados por candidatos a políticos e pelos políticos, após
ocuparem os cargos públicos.
Feitas as ponderações acima, há que se
concluir que os maus políticos não têm qualquer interesse em permitir que o
Ministério Público possa atuar na defesa dos interesses dos cidadãos no que diz
respeito aos crimes eleitorais, pois, a não ser esse o motivo, quais outros
motivos poderiam ser? Defesa de grupos econômicos? Talvez sim. Defesa dos
próprios interesses escusos? Talvez sim.
Seria um retrocesso sem limite a aprovação
dessa PEC, uma vez que o Brasil tem passado, nos últimos tempos, por grandes
transformações no que diz respeito à moralidade pública, ao aprimoramento da
democracia, graças a algumas leis que só se aplicam quando há intervenção do
Ministério Público, como por exemplo a Lei da Improbidade Administrativa, a Lei
da Ficha Limpa, dentre outras sumariamente importantes.
Mas, pelo que anda acontecendo no Brasil,
mais acertado seria mesmo pensar que a supressão do poder de investigar do
Ministério Público tem mesmo relação com os desmandos governamentais e políticos
que assolam o país.
É o famoso jeitinho brasileiro de manter as
maracutaias em perfeito funcionamento e a continuidade dos desvios de verbas
públicas.
É de estarrecer até mesmo o mais leigo dos
cidadãos.
Dr. Jerônimo Ribeiro Júnior – Advogado e
Educador
Acho que isso mesmo que esse corruptos querem, continuar roubando e nada ser feito. É por isso que não querem que o MP possa investigar.
ResponderExcluirO Ministério Público é o guardião dos direitos que dizem respeito diretamente à coletividade, por isso mesmo, deve continuar investigando tudo que possa afetar esses direitos. Dentre esses direitos, está o da preservação dos bens públicos, do erário público, do meio ambiente, do patrimônio cultural, etc. Então, certo é que quem é corrupto, e deseja apenas aplicar golpes e usar a máquina pública em benefício próprio e de terceiros apadrinhados, não tem o menor interesse em que o MP investigue. E é exatamente por isso que a maioria dos congressistas não tem interesse em manter nas mãos do MP o direito de investigar desmandos governamentais e políticos.
ExcluirSe não fosse o Ministério Público coitado do povo, estaria sofrendo mais ainda.
ResponderExcluirPor que o Ministério Publico deveria investigar? Ele só sabe meter a colher onde não é chamado. Quem investiga não é a polícia? Então deixa prá polícia.
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