domingo, 2 de junho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS TEM AUTONOMIA PARA INVESTIGAR CRIME DE ASSÉDIO MORAL, SEGUNDO STF

O STF - Supremo Tribunal Federal declarou a legalidade do Ministério Público Estadual para investigar casos de assédio moral no serviço contra o servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. Quanto aos servidores públicos sujeItos ao regime celetista (CLT) a competência continua sendo do Ministério Público do Trabalho.
Veja a notícia veiculada no link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=232293
Notícias STF
Sexta-feira, 01 de março de 2013
Declarada atribuição do MP-MG para investigar caso de assédio moral a servidor público
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator da Ação Cível Originária (ACO) 2036, declarou a atribuição do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) para atuar em caso que envolve suposto assédio moral e perseguições de que teria sido vítima um servidor público sujeito ao regime jurídico estatutário. A ACO trata de conflito negativo de atribuições.
O caso foi inicialmente apreciado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que declinou de sua atribuição em favor do MP-MG, sustentando que a Justiça do Trabalho não tem competência para analisar pedidos relativos a servidores estatutários. O MP estadual, por sua vez, devolveu os autos ao MPT. Para o MP-MG, o critério adequado para aferir qual ramo do Ministério Público teria atribuições para o fato não era o da Justiça competente para julgá-lo, e sim o interesse em questão.
“O Ministério Público do Trabalho não pode atuar no feito, pois a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar lide que verse sobre a relação jurídica estabelecida entre o Poder Público e seus servidores”, destacou o ministro Luiz Fux em sua decisão. Ele lembrou que o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, reconheceu a competência para as causas dessa natureza é da Justiça Comum, e não da Trabalhista.
CF/AD
Entendem agora por que querem retirar do Ministério Público a autonomia para atuar nos casos que envolvem investigações de atos ilegais praticados pela administração pública?
Então, sentiu-se prejudicado por ato considerado assédio praticado por chefia, quer seja ela imediata ou não, procure o MP.
Chega de tratar o servidor como se ele fosse apenas um objeto a serviço dos interesses escusos dos administradores. O servidor é, antes de tudo, um ser humano dotado de sentimentos, e que merece ser respeitado.

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