sexta-feira, 7 de junho de 2013

JUSTIÇA DE 1ª INSTÂNCIA DETERMINA IMEDIATA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REPROVADA POR ESTAR GRÁVIDA

   O Juiz José Afonso Neto, titular da Comarca de Santa Bárbara, MG, determinou, em sentença liminar, a imediata contratação de uma candidata aprovada em processo seletivo simplificado para o cargo de Monitora, na Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, MG, que havia sido reprovada pelo fato de se encontrar no 26º mês de gravidez.
   O pedido foi formulado pelo Advogado Dr. Jeronimo Ribeiro Júnior, por meio de Mandado de Segurança, combinado com pedido liminar, tendo em vista que o estado de gravidez não é impedimento para a contratação. A reprovação, segundo o advogado, fere princípios constitucionais que proíbem a discriminação de qualquer natureza.
   A candidata A.P.E.S.S., após ter sido aprovada em processo seletivo simplificado para o cargo de Monitora, ficou excedente na lista de classificação, mas, como a Administração Pública convocou todos os demais candidatos aprovados após os classificados, a candidata também foi convocada e, ao se submeter ao exame pré-admissional, o médico do trabalho, Dr. Aloízio de Sales Matos a considerou inapta temporariamente, em razão do estado de gravidez, sendo este o único motivo justificado pela Administração Pública.
   Em seu despacho, o Juiz acatou o pedido da candidata, afirmando que "A gravidez não pode ser utilizada como fundamento para a não contratação de funcionários, seja no regime trabalhista, seja no regime jurídico-administrativo. Tratar-se-ia a hipótese de ato totalmente discriminatório, afetando tanto a mãe quanto o nascituro, que possuem garantias especiais previstas no texto constitucional".
   Para confirmar sua sentença liminar, o juiz considerou julgados dos Tribunais Superiores que caminham no sentido da não discriminação quanto à contratação apenas levando-se em conta o estado gravídico da candidata, sob o mesmo auspício da Constituição, que proíbe essa forma de discriminação.
   Se você também sentiu-se lesado por ato discriminatório de qualquer natureza, praticado pelos administradores do poder público, ou da iniciativa privada, procure um advogado e busque resguardar os seus direitos.

3 comentários:

  1. Valeu mesmo pela publicação. Passei no concurso e não fui chamada ainda, mas já fui informada que tem gente que ficou bem depois de mim e já foi chamado.

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    1. Envie o seu e-mail para nosso blogue que entraremos em contato e verificaremos sua situação. Se houver procedência, a instruiremos como deve proceder para exigir que cumpram o direito que é seu.

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  2. Gostei de saber que a Justiça tomou as dores de uma pessoa que se sentiu prejudicada no seu direito.
    Parabéns ao blogue pelas informações precisas.

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