quarta-feira, 16 de outubro de 2013

JUIZ ABSOLVE POLÍTICOS NA COMARCA DE SANTA BÁRBARA

A Justiça de Primeira Instância absolveu os acusados no Processo Eleitoral AIJE nº 63.706, sob a fundamentação de que as doações de materiais efetuadas pela Administração Pública no ano eleitoral tinham respaldo legal. 
Segundo o Juiz, havia previsão orçamentaria feita dois anos antes, bem como dotação orçamentária feita um ano antes, portanto, no seu entendimento, sem resquícios de ilegalidade.
A título de curiosidade, foram alocados para o setor de habitação, no ano passado, a bagatela de pouco mais de SETE MILHÕES DE REAIS, que, no entendimento do juiz, nem foi gasto totalmente, uma vez que as notas apresentadas dão conta do gasto de pouco mais de SEIS MILHÕES.
Todavia, na conclusão, o magistrado não chega a ser convincente na sua decisão, pois, ao afirmar que "Nessa linha, o contexto fático-probatório não permite, com segurança, afirmar ter havido grave violação à legalidade do pleito, porquanto fundando exclusivamente em prova oral, não congruente quanto ao ilícito apontado".
Tem que, ao concluir que não permite afirmar com segurança, o juiz não ficou totalmente convencido da inexistência de ilegalidade, mas também não entendeu o contrário.
No depoimento prestado por uma das funcionárias do setor, ela afirma que "acredita que no ano de 2012 não houve entrega maior de materiais que nos anos anteriores" e, em toada contrária afirma que "foi o primeiro ano que trabalhou no referido setor, e achou a situação de entrega normal".
Analisando apenas essa passagem, é no mínimo contraditório o depoimento da dita funcionária, pois, como poderia ela fazer tais afirmações se não trabalhava no setor nos anos anteriores ao ano eleitoral?
Mas, isto é fato que interessa apenas às partes, que, certamente ainda terão um longo trajeto pela frente, em vista da possibilidade dos recursos que a lei autoriza que sejam interpostos.
Os trâmites processuais continuam agora em Segunda Instância, onde podem ocorrer as seguintes situações:
A sentença de Primeira Instância pode ser mantida e os acusados continuam administrando, enquanto, possivelmente os vencidos interporão recurso junto ao TSE; ou, a sentença de Primeira Instância pode ser reformada, ocasião em que os acusados serão cassados e a Justiça designará nova eleição para o Município, considerando que o primeiro colocado obteve mais de cinquenta por cento dos votos do eleitorado. Se cassados, assume a Presidente da Câmara, até que nova eleição ocorra.
Mas, é importante frisar que muita água ainda vai passar por debaixo da ponte.
É a lentidão da Justiça Brasileira. Pode-se, inclusive fazer uma analogia com a lentidão da lesma no seu longo trajeto de poucos centímetros.
Enquanto isso, continua a insegurança administrativa por parte de quem administra, a agonia por parte de quem espera a cassação, e o descrédito do povo em relação à própria Justiça.

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