terça-feira, 1 de abril de 2014

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO É DESPREZADA

     A lei de acesso à informação foi criada para facilitar o acesso do cidadão às informações constantes de arquivos de órgãos públicos.
     Em 18 de novembro de 2011 foi sancionada a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527.
    Essa lei cria mecanismos para que o cidadão tenha acesso a todas as informações constantes nos arquivos do setor público (órgãos governamentais, autarquias, instituições privadas de interesse social que recebam benesses do poder público dentre outros de caráter público).
     No entanto, não é isso que se vê, quando se exige da administração pública informações acerca de determinados assuntos, principalmente quando se trata de informações acerca de servidores públicos.
     Todas as informações guardadas pelo Estado (leia-se: todos os órgãos públicos) são de interesse publico, com raras exceções previstas na mesma lei.
Mais do que isso, essas informações devem constar de um portal específico para tratar desse assunto, de forma a tornar as ações públicas as mais transparentes possíveis.
     Há um rol minimo de informações que devem ser postas a serviço do cidadão, de forma pró-ativa, ou seja, devem ser publicadas em portais na internet, dentre elas citamos algumas:
ROL MÍNIMO:
• estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público.
• programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem).
• repasses ou transferências de recursos financeiros.
• execução orçamentária e financeira detalhada.
• procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas.
remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada.
• respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
• contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão.
     Dentre todas, a que mais costuma pesar é a marcada em vermelho, acima, pois, os governantes têm receio de prestar estas informações, por vários motivos, dentre eles o de que sempre há pessoas contratadas de forma irregular.
E olhe que em alguns casos, essas contratações são em excesso, e, na maioria das vezes, de pessoas sem qualquer qualificação para o exercício das atividades inerentes ao cargo.
    Mas, frise-se, todo cidadão tem o direito de acesso a estas informações, e, caso não as consiga, pode procurar as vias judiciais para obtê-las, ou mesmo o Ministério Público, que é o guardião da lei.

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